Pró-labore ou distribuição dos lucros? Quais são as Diferenças?

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Após abrir uma empresa, com as operações em andamento e com o negócio gerando lucros, os sócios devem ser remunerados, pois, afinal de contas, não se investe em uma empresa apenas por esporte, não é mesmo?

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É então que surge a dúvida: como remunerar esse sócio?

Há duas formas básicas de se remunerar os sócios de uma empresa: através do pagamento de Pró-labore, ou pela Distribuição de Lucros, também chamada Distribuição de Dividendos.

Este artigo busca esclarecer algumas dúvidas rotineiras que surgem sobre o tema em questão. Confira!

O que é pró-labore?

Pró-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado.

O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;

Quem pode receber pró-labore?

Normalmente tem direito ao pró-labore o sócio ou administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa.

Tal pagamento deve estar devidamente formalizado no Contrato Social, porém, caso o contrato seja omisso, considera-se que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e, portanto, todos podem receber opró-labore.

Como pagar pró-labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore é necessário definir claramente as atividades que o administrador, sócio ou não, realizará na empresa, verificar o custo de contratação de um profissional do mercado para realizar as mesmas atividades e, então, definir o valor do pró-labore a ser recebido pelo profissional, como se fosse o seu salário.

Quanto pagar de pró-labore?

Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore, mas é importante que o valor a ser pago seja coerente com a prática salarial que o mercado paga para um profissional que desempenha função semelhante à que o administrador da empresa irá realizar. O mercado também utiliza como base para a definição do valor do pró-labore a tabela do INSS, que define um teto mínimo e máximo para arrecadação.

Caso não esteja explicitamente no Contrato Social da empresa que apenas um dos sócios é administrador, presume-se que todos os sócios o são e, portanto, todos eles terão direito ao recebimento do pró-labore.

Importante ressaltar que a adoção de um pró-labore mínimo, que não corresponda à realidade do mercado, pode trazer sérios prejuízos. Nesse caso a empresa pode, a exemplo, ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com pesadas multas por sonegação fiscal. Na prática, muitas empresas, principalmente as menores, optam por pagar aos sócios pró-labore de apenas um salário mínimo. Em minha atividade profissional nunca vi nenhum tipo de autuação por isso. Porém, é importante destacar o risco de tal prática, mesmo que mínimo.

Quando pagar pró-labore?

Em regra, o pagamento do pró-labore deve respeitar o estabelecido no Contrato Social da empresa, que pode determinar, inclusive, que os valores e a periodicidade do pagamento serão definidos a critério dos sócios.

Normalmente, tais pagamentos são realizados mensalmente, como se fosse um salário de empregados, transitando pela folha de pagamentos.

Importante ressaltar que os pagamentos de pró-labore devem ser regulares, não podendo ser estipulados, por exemplo, por produtividade, ou serem pagos apenas quando o caixa da empresa estiver bem.

Quais encargos incidem sobre o pró-labore?

Podemos considerar que o custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:

a) Imposto de Renda na Fonte de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total pago a título de pró-labore;

b) Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS)  de 11% do valor total pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição ao INSS. Importante ressaltar que todos os que contribuem ao INSS através de pró-labore são considerados Contribuintes Individuais tendo, assim, direito a todos os benefícios da Previdência Social;

c) Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor dopró-labore. Importante ressaltar que esse custo é da empresa;

d) O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório, assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar no Contrato Social da empresa.

Agora, vamos tratar sobre a Distribuição de Lucros, ou Dividendos.

O que são dividendos?

Os dividendos, também conhecidos como Distribuição de Lucros, são a remuneração dos sócios investidores, quer trabalhem ou não na empresa, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.

O recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser recompensado por ter investido o seu capital na empresa, bem como ter assumido os riscos do empreendimento.

Importante ressaltar que o pagamento dos Dividendos só podem ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.

Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-laboremínimo e receberem a maior parte da sua remuneração como Distribuição de Lucros, para não pagar os impostos. Daí o risco de a empresa (e os sócios) ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista, e ter de arcar com multas pesadas por sonegação fiscal, caso opte pelo pagamento de pró-labore abaixo da média de mercado.

Quando se pode pagar dividendos?

Apenas as empresas lucrativas, independentemente do seu porte ou tamanho, podem distribuir lucros aos sócios. Também independe o regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio.

Não podem pagar dividendos as empresas que estejam em débito com o INSS e as que estiverem em débito não garantido com o Imposto de Renda.

Quem pode receber dividendos?

Tem direito ao recebimento dos dividendos todos os sócios da empresa, lembrando que o valor do dividendo a ser recebido é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa.

Como pagar os dividendos?

Para pagar os dividendos a empresa deve apurar contabilmente o seu lucro, através da confecção do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) .

Do lucro apurado pela contabilidade, os sócios deverão decidir qual valor será distribuído e quanto a empresa deseja reservar ou reinvestir, podendo ambos serem aplicados em conjunto. Após definidas as reservas e o reinvestimento, o valor do lucro que sobrar deve ser repartido entre os sócios da empresa, proporcionalmente às suas participações no capital social.

Lembrar, ainda, da necessidade de a empresa possuir caixa suficiente para realizar o pagamento. A ocorrência de lucro não significa, necessariamente, que há sobra de caixa na empresa para efetuar tal pagamento.

Quanto pagar de dividendos?

Não existe um valor mínimo ou máximo a pagar a título de dividendos, devendo os valores a pagar serem definidos pelos sócios da empresa.

Caso seja um empresário individual, poderá receber até 100% dos lucros auferidos no período. Já no caso de uma sociedade, o valor a ser distribuído pode ser calculado proporcionalmente à participação no capital investido, pela contribuição de cada sócio no resultado do negócio, ou pela mescla dos dois critérios.

Quando pagar os dividendos?

Normalmente, os dividendos são pagos no final do exercício, quando é calculado o lucro da empresa com base nas informações contábeis. No entanto, não é proibido o pagamento em outros períodos do ano, inclusive, a título de antecipação de lucros. Nesse caso, é importante prever no Contrato Social que a sociedade vai apurar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)  mensalmente, ou em qualquer período inferior a 12 meses.

Quais encargos incidem sobre os dividendos?

Sobre os dividendos não recai Contribuição Previdenciária (INSS) nem Imposto de Renda, desde que a empresa satisfaça as determinações legais como, a exemplo, possuir contabilidade regular.

Existe tributação sobre os valores pagos aos sócios somente se não houver apuração do resultado do exercício por meio de demonstrações contábeis. Se houver distribuição de valores superiores ao lucro contábil apurado, haverá também a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS) .

Como funciona a Distribuição de Lucros em empresas optantes pelo Simples Nacional?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional existem duas formas de distribuir dividendos aos sócios:

a) com base em Livro Caixa: nesse caso a empresa fará a distribuição levando em consideração os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade que a empresa exerce. Os mais comuns são: 8% da Receita Bruta para o Comércio e 32% da Receita Bruta para Serviços (vide RIR/1999, art. 223; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29 e 41, VI e IN RFB nº 1.234, de 11.01.2012, art. 31 § único).

b) com base na Escrituração Contábil: nesse caso a empresa deve ter uma escrituração contábil total e regular para apurar o seu resultado. Sobre o resultado contábil apurado é que pode haver a distribuição dos dividendos sem tributação aos sócios.

 

Fonte: Contábeis

 

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