Sua empresa possui dívidas relativas ao Simples Nacional? Então, é chegado o momento de dar fim ao débito. Saíram as regras para aderir ao parcelamento simplificado, que permite quitar o montante devido em até 120 vezes. Fique atento aos prazos para não perder a oportunidade.
Índice
Regras para o parcelamento simplificado
O parcelamento especial para dívidas no Simples Nacional foi previsto no Crescer Sem Medo, projeto convertido na Lei Complementar nº 155, publicada em outubro. A regulamentação desse item da lei ocorreu no início de dezembro, a partir de duas novas normativas, uma relacionada a débitos com a Receita Federal (RFB) e outra com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Agora que já sabe quais instrumentos disciplinam o pagamento da dívida, pode consultá-los e se organizar financeiramente para aderir. Mas para facilitar o entendimento da legislação, vamos resumir para você os pontos mais importantes. Tire suas dúvidas:
Que débitos integram o parcelamento no Simples Nacional?
Podem ser parceladas as dívidas vencidas até maio de 2016, apuradas no regime do Simples Nacional, para com a RFB e a PGFN, inclusive aquelas já parceladas anteriormente e com exigibilidade suspensa (com parcelamento em andamento ou questionadas administrativa ou judicialmente).
O que não faz parte do parcelamento simplificado?
Débitos com a RFB inscritos em Dívida Ativa da União, débitos de ICMS e ISS inscritos na dívida ativa de estados e municípios, multas por descumprimento de obrigação acessória e dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos antes da opção pelo Simples Nacional não integram o novo formato de parcelamento.
Também ficam de fora os débitos relativos à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) para empresa tributada com base no anexo IV da Lei Complementar nº 123, contraídos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Outro impedimento envolve as dívidas que estão sob responsabilidade de sujeito passivo com falência decretada.
O que muda em relação ao parcelamento anterior?
Agora, as empresas que aderirem ao parcelamento especial contarão com até 120 meses para quitação do débito. A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para micro e pequenas empresas. As parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic e mais 1% ao mês.
Quando posso aderir ao novo formato?
O prazo de adesão começou em 12 de dezembro e segue até às 20 horas de 10 de março. No caso de débitos junto à RFB com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, é preciso fazer a solicitação até 10 de fevereiro, desistindo do recurso ou da ação na Justiça. Não é necessário apresentar garantias.
O que ocorre com as multas recebidas anteriormente?
Havendo multas de lançamento de ofício, aplicadas pela RFB sobre contribuintes que não cumpriram com obrigação tributária, dois percentuais de redução no valor podem ser aplicados. Ele será de 40% se o parcelamento for solicitado em até 30 dias após a notificação e de 20% caso isso ocorra em até 30 dias após ser notificado da decisão administrativa em primeira instância.
Quais são as regras de vencimento e pagamento das parcelas?
O pagamento das prestações será realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tal como ocorre mensalmente com suas obrigações do regime tributário. Com relação ao parcelamento da PGFN, o DAS deve ser emitido através do seu e-CAC.
A primeira parcela vence no segundo dia após a solicitação, na data de vencimento da multa de ofício, no último dia útil do mês em que o parcelamento foi requisitado ou em 10 de março – aquilo que ocorrer primeiro. As parcelas restantes terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
Já nas prestações sobre o débito da PGFN, o vencimento será sempre no último dia útil do mês.
Qual a contrapartida esperada do empreendedor?
Ao aderir ao parcelamento no Simples Nacional, o empresário se compromete a manter a regularidade dos pagamentos mensais até a conclusão da consolidação dos débitos.
O deferimento de seu pedido de parcelamento também significa a confissão irretratável do débito. Ou seja, ele admite que deve, sem chance de voltar atrás ou questionar valores.
Outra consequência é que ele desiste do parcelamento anterior, se existente, não podendo retomá-lo se não quitar a primeira prestação do novo acordo. Caso o novo pedido seja indeferido, tornando-se sem efeito, também não será possível restabelecer o contrato anterior.
E se não pagar uma prestação?
Se deixar de pagar três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido. O mesmo acontece se a última parcela for paga e, após esse evento, ainda restar saldo devedor.
Quando isso ocorrer, o saldo devedor será apurado, cobrado e, conforme o caso, encaminhado o débito para inscrição em dívida ativa (quando se tratar de dívida com a RFB).
Também os valores das multas incluídas na dívida inicial (de mora, de ofício e juros de mora) serão restabelecidos.
O parcelamento no Simples Nacional é uma boa para você?
São quase 700 mil micro e pequenas empresas no Brasil, participantes do Simples Nacional, que possuem algum tipo de débito com o governo federal. A soma de todas as dívidas alcança quase R$ 25 bilhões.
Poder negociar o que deve é mais do que um alívio financeiro: representa a chance de seguir em frente enquanto empreendedor. Afinal, quem se manter inadimplente tem como principal risco ser excluído do regime simplificado de recolhimento de impostos.
Mas como vimos antes, para aderir ao parcelamento da dívida, é preciso se comprometer com o pagamento mensal. Não honrar as prestações colocará o empreendedor diante de um problema ainda maior do que ele tinha quando da solicitação do novo acordo. E não adianta quitar apenas parte da parcela, ou ela será considerada como não paga.
Se você se vê diante dessa dificuldade, talvez precise de uma reeducação financeira, reduzindo despesas, estabelecendo um planejamento que possa ser cumprido e se afastando definitivamente de novos débitos.
Converse com seu contador, leia, se informe e monte a sua estratégia. Com disciplina e inteligência, você chegará ao final dos 120 meses em um momento bem mais promissor para o seu negócio.
Fonte: Blog Conta Azul