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Mudanças na Previdência Social visam só reduzir custo da seguridade social
As fontes financeiras da seguridade social são destinadas a custear os benefícios da aposentadorias, pensões por morte e reclusão; doença invalidez e desemprego; prestações familiares; benefícios rurais e benefícios assistenciais aos idosos e pessoas com deficiência. Embora o elenco seja bem amplo, a verdade é que essas fontes financeiras têm sido suficientes para fazer frente ao enorme dispêndio.
Como tem sobrado dinheiro desde 1993 até os nossos dias, são desviados a partir daquela época, sempre com autorização constitucional, recursos da seguridade social para outras finalidades. Hoje esse desvio atende pelo nome de Desvinculação das Receitas da
União (DRU), e tomará da seguridade social, em 2017, R$ 120 bilhões. Um desvio de 30% de toda a arrecadação da seguridade social.
Não é impressionante que o Conselho Nacional de Previdência Social, hoje simplesmente denominado Conselho Nacional de Previdência nunca tenha reclamado oficialmente contra esse brutal desvio? Bem faria o Conselho Nacional de Previdência se exigisse um levantamento de quanto foi desviado desde 1994 até hoje e se cobrasse a imediata reposição dos valores.
Veja-se que o levantamento poderia cotejar custo, que fixa a relação entre os valores desembolsados pelo INSS para pagamento dos benefícios com arrecadação destinada a cada item. Logo, seria possível apurar que as despesas com benefícios estão totalmente cobertas com receitas da seguridade social. E que a sobra tem sido desviada sem que ninguém possa reclamar de não lhe ter sido pago o benefício devido na forma da lei. O problema que fica pendente é o do destino do dinheiro amealhado com o desvio.
Quem toma conta do dinheiro é o órgão fiscal, e o desvio que vai parar na conta única do Tesouro Nacional está sendo destinado a despesas que não se relacionam com saúde, previdência social e assistência social. O levantamento a ser solicitado pelo Conselho possibilitaria maior transparência dos números da seguridade social e melhor capacidade de decisão pelo Congresso Nacional, que começa a debater no escuro uma reforma previdenciária de grande envergadura.
Examinadas as medidas propostas, o que não será feito aqui, o traço comum que as une é a proposta financeira de redução no valor dos benefícios que serão pagos a partir da concretização da reforma. Nenhuma medida aperfeiçoa o lado social do sistema. Só um viés do problema parece ter sido considerado: é necessário reduzir o custo da seguridade social, “duela a quien duela”, como disse alguém alhures. Ora, parece não poder ser assim. A seguridade social é o esteio da ordem social constitucional. Seus programas objetivam a garantia de direitos humanos fundamentais consagrados em diplomas internacionais subscritos pelo Brasil.
Sou favorável a diversas das medidas propostas. É indispensável a fixação de idade mínima para as aposentadorias. São coerentes os cálculos dos benefícios que considerem todo o período contribuído pelo segurado. Não há justificativa razoável para que uma mesma pessoa acumule dois benefícios sociais.
Mas só o corte de despesas permite afirmar que a reforma não é social, que é meramente financeira. Sem contrapartidas sociais bem claras, que reforcem o compromisso do Estado brasileiro com o social – com redução das desigualdades sociais -, ainda que a reforma seja aprovada a fórceps, não terá respaldo dos destinatários dos programas que venham a ser reformados.
Fonte: DCI
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