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O governo federal aprovou recentemente a legislação que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades da empresa.
A famosa “lei da terceirização”, como ficou conhecida, vem gerando muitas dúvidas e temores a empregados e empregadores. Alguns dos maiores questionamentos estão relacionados à demissão de empregados para a contratação de pessoas jurídicas, as condições de trabalho e até mesmo à perda de direitos trabalhistas.
Em entrevista ao Portal Dedução, a diretora e palestrante da Digitalis Cursos e Treinamentos, Alessandra Farias, especialista em Direito Empresarial com ênfase em contratos, comenta que a nova lei afetará a vida dos trabalhadores, mas as empresas responsáveis pela terceirização dos serviços devem seguir contratando seus funcionários via Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Sendo assim, os empregados continuarão com carteira assinada, direito a férias e 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A nova lei da terceirização afetará a vida dos trabalhadores de todo o País?
Sim, a nova lei de terceirização afetará não apenas os trabalhadores, mas também os empresários em geral, trazendo reflexos imediatos na economia. A Lei nº 13.429/2017 trará uma mudança muito considerável na sociedade em geral, pois ao permitir que as atividades fins sejam terceirizadas, o que até então era proibido pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, até a função do empresário pode mudar, pois poderemos chegar a um extremo em que ele seja apenas um gestor de contratos de prestação de serviços.
Quem ficará responsável pelos direitos do trabalhador? A empresa terceirizada ou a tomadora de serviço?
A responsabilidade pelos direitos do trabalhador é da empresa terceirizada, pois é ela a empregadora, logo, é sua a obrigação de recolher todos os encargos e respeitar a legislação trabalhista. Porém, a tomadora de serviço tem responsabilidade subsidiária, o que significa dizer que se a prestadora não pagar os direitos do trabalhador, a tomadora terá a responsabilidade de adimplir todos eles. Importante ressaltar que essa responsabilidade já estava prevista desta maneira na Súmula nº 331 do TST e foi mantida pela nova lei.
O que muda para os trabalhadores temporários?
O contrato temporário teve o seu período ampliado para 180 dias, podendo ainda ter seu prazo prorrogado por mais 90 dias. Depois de prestar serviços como trabalhador temporário o empregado só poderá firmar contrato de serviço novamente com a mesma empresa após 90 dias, e se esse prazo não for respeitado ficará caracterizado o vínculo trabalhista por tempo indeterminado.
Com a nova lei os direitos dos trabalhadores serão prejudicados?
A nova lei trará duas realidades com relação à contratação: aquela feita do trabalhador com a prestadora e aquela feita do trabalhador como pessoa jurídica com a contratante; com relação à contratação da prestadora todos os direitos são garantidos, enquanto que na relação do trabalhador como pessoa jurídica não. Cumpre destacar que haverá uma precarização dos direitos do trabalhador na primeira hipótese, uma vez que a prestadora também irá auferir lucro nessa relação, acarretando numa redução de salários e benefícios. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese indicam que o salário dos terceirizado é 24% mais baixo. Como se não bastasse, se a relação acontece com a pessoa jurídica não se fala em direitos trabalhistas já que o contrato é regulado pelo Código Civil.
E do ponto de vista das empresas? Qual sua opinião?
Para as empresas a nova lei é muito interessante, pois há uma desoneração significativa com a permissão da terceirização da atividade-fim, bem como com o alargamento do prazo do contrato temporário. Mas é preciso ter cuidado e observar as características desses contratos e aprender sobre as características de empregador e empregado, porque senão teremos uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo direto. Além disso, para algumas atividades terceirizar a atividade-fim pode ser muito arriscado, principalmente pela falta de controle direto da tomadora sobre os trabalhadores da prestadora.
As mudanças da nova lei da terceirização já estão valendo?
Sim, as alterações já estão valendo desde 31 de março de 2017, quando a lei foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União.
A senhora é a favor ou contra essa nova legislação? Por quê?
Do ponto de vista empresarial é um avanço importante, principalmente diante da crise que estamos vivendo; porém para o trabalhador é um retrocesso e lhe trará piores condições de trabalho.
A terceirização pode funcionar como um agente de desemprego e redução de salários?
A terceirização vai fomentar o número de empregos, porém em condições mais precárias, a diminuição dos salários para que estejam muito próximos do piso da categoria é uma tendência já que a prestadora também irá auferir lucro nesta relação. Outro efeito que não está descartado é que as empresas demitam funcionários para contratarem outros cujos contratos serão regidos pela nova lei.
Com a nova lei, um empregador pode, por exemplo, contratar uma pessoa jurídica, para prestar os serviços de sua empresa?
Sim. A possibilidade de terceirização da atividade-fim acrescida da facilidade de se estabelecer empresarialmente pode gerar um grande número de pessoas jurídicas, mas cabe ressaltar que se no dia a dia a prestação da pessoa jurídica contiver as características da relação de emprego, poderá ser reconhecido como vínculo direito em uma ação na Justiça Trabalhista.
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT considera empregado toda pessoa que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração mensal. Neste caso, se o empregado comprovar, em juízo, a subordinação (um chefe que dá ordens a ele); pessoalidade (somente ele pode prestar os serviços) e habitualidade na prestação de serviços (horário de entrada e saída), este terá reconhecido seu vínculo de emprego?
Sim. Nem tudo é tão simples! O fato de ter um prestador Pessoa Jurídica e emissão de nota fiscal não exonera o tomador de sofrer uma condenação no âmbito trabalhista para reconhecer vínculo de emprego. É importante ressaltar: se as características de empregado estão presentes o vinculo é trabalhista.
Isso significa que a lei da terceirização pode fazer com que aumente as ações na Justiça do Trabalho?
Certamente. Haverá um grande aumento de demandas judiciais com a finalidade de reconhecer vínculo trabalhista com a tomadora, seja das pessoas jurídicas ou dos terceirizados.
Pode haver uma “migração em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços realizadas por terceiros?
Sim, com a entrada em vigor da nova legislação de terceirização poderá haver uma migração em massa das contratações diretas para as terceirizadas.
Fonte: Portal Dedução
Por: Danielle Ruas