CRCSP lança campanha “Contra a Concorrência Desleal e Pela Valorização do Profissional da Contabilidade”
Objetivo é reconhecer o profissional da contabilidade que atua de forma ética e responsável e proteger a sociedade usuária dos serviços contábeis.
Essas quatro mil empresas não estão registradas na entidade, o que caracteriza infração à Lei n.º 6.839, de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Caracteriza ainda irregularidades e transgressões das normas disciplinares e éticas da profissão contábil, que facilitam o exercício da profissão contábil por parte dos não habilitados e a concorrência desleal.
Ao longo de 2016, a equipe de Fiscalização do CRCSP, coordenada pelo vice-presidente José Donizete Valentina, irá viajar por diversos municípios, promovendo a palestra “Fiscalização Preventiva: Orientações e Procedimentos”.
A orientação será o primeiro passo da entidade com foco no combate à concorrência desleal, já que o Conselho adota uma abordagem preventiva e acredita que educar é muito mais eficaz do que punir. Seguindo este conceito, o objetivo do CRCSP é, primeiramente, ir ao encontro dos profissionais e orientá-los para que não corram riscos em uma futura fiscalização.
Nestes encontros, a entidade também irá reforçar as vantagens de ser registrado no CRCSP, explicando que o Conselho conta com uma extensa grade de atividades de Educação Profissional Continuada para alavancar a carreira dos profissionais. Será enfatizado que o valor da anuidade é rapidamente revertido em benefícios e que é por meio do registro no CRCSP que o profissional encontra todo o amparo que necessita para o seu sucesso.
O segundo passo da campanha será a notificação dessas quatro mil organizações, que terão o prazo de 30 dias para se regularizar.
A regularização da empresa implica em uma prestação de serviço de qualidade, com respeito às normas, aos colegas de profissão e com o devido registro no CRCSP. Caso as irregularidades não sejam solucionadas, a entidade tem, por lei, o dever de autuar os responsáveis, garantindo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o CRCSP a concorrência desleal não engloba apenas os preços mais baixos cobrados por alguns profissionais contábeis. O termo é bem mais abrangente, incluindo diversas irregularidades.
Falta de registro da organização no CRCSP; prática do exercício da contabilidade por profissional não capacitado (sem registro e até mesmo sem formação), descumprimento do Código de Ética da Contabilidade; incapacidade técnica e incentivo à prática da atividade contábil realizada por profissionais não habilitados. Tudo isso é concorrência desleal. Significa prestar um serviço não qualificado, por um preço não adequado.
Os 70 anos
A campanha “CRCSP Contra a Concorrência Desleal e Pela Valorização do Profissional da Contabilidade” fica ainda mais completa e oportuna, pois acontece em 2016, ano em que a Contabilidade comemora 70 anos de regulamentação no país.
O Decreto-Lei n.º 9.295 que regulamentou a profissão contábil no Brasil foi promulgado em 27 de maio de 1946, permitindo a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que compõem o Sistema CFC/CRCs.
A fiscalização
A fiscalização é uma das prerrogativas do CRCSP, órgão que é responsável também pelo registro dos profissionais e das empresas de contabilidade e pelo desenvolvimento de contadores e técnicos em contabilidade. Atualmente, estão registrados 149.285 profissionais e 21.983 organizações contábeis no Estado de São Paulo.
A entidade conta com um tribunal administrativo, de ética e disciplina em sua sede, que tem como prerrogativa analisar os casos de descumprimento das normas e legislação da profissão, condenar ou absolver o profissional da contabilidade. Esse trabalho é realizado por 36 conselheiros efetivos que compõem o Plenário da entidade. Eles são eleitos pelos profissionais do Estado de São Paulo registrados no CRCSP.
O julgamento dos processos segue o rito processual e as penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são graduais: multa, suspensão do exercício da profissão, advertência reservada, censura reservada ou censura pública e cassação do exercício.
Os 50 municípios da pesquisa
Americana, Andradina, Aracatuba, Araraquara, Assis, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Bragança Paulista, Campinas. Carapicuíba. Catanduva, Cotia. Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Guarulhos, Indaiatuba, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jau, Jundiaí, Limeira, Marília, Mauá, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mogi das Cruzes, Osasco, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Salto, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taboão da Serra.
Opinião
“Se nós, profissionais da contabilidade, queremos mudanças, precisamos começar pela nossa própria casa. E é isso que o CRCSP está fazendo com o lançamento da campanha “Contra a Concorrência Desleal e Pela Valorização do Profissional da Contabilidade”.
Fonte: CRCSP Online