Em 2019, qual é o melhor regime de tributação para a sua empresa?

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Especialista explica que muitos empresários não sabem, mas a escolha certa do regime pode diminuir os riscos de prejuízos financeiros

Início de ano é um momento bastante importante no planejamento do exercício fiscal das empresas, já que nesta época, as mesmas devem escolher um regime de tributação viável, e um erro neste momento pode acarretar em oneração dos custos tributários. As empresas devem escolher entre: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, além de definir se o regime será o de competência ou de caixa.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que a escolha do regime seja realizada de forma benéfica, é preciso conhecer completamente os números do balanço social, encerrado no último dia do ano anterior, neste caso, 31 de dezembro de 2018. É preciso também saber a previsão de faturamento para o próximo exercício e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa, por isso, se faz necessário o auxílio de um profissional competente da área.

“É fundamental estabelecer se o regime será o de competência ou de caixa, pois como todos sabemos, os tributos no regime de caixa são recolhidos quando o dinheiro entra no cofre da empresa, porém, os controles neste regime são maiores, não possibilitando o uso da contabilidade como instrumento de planejamento”, explica Arrighi.

Opções de Regime de Tributação
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, são todos os tributos inclusos numa única alíquota, por meio do recolhimento dos impostos em um DAS onde se acumulam quase 100% das taxas tributárias, devendo ser colhidos em guias a parte apenas o INSS do Empregado e o FGTS. O DAS sobe de acordo com o aumento do faturamento, até atingir o valor máximo anual de R$ 3.6000.000,00. O diretor da Fradema alerta que não são todas as atividades aceitas neste regime, e por isso, o Governo disponibiliza no site da RFB uma lista com as permitidas. Vale a pena registrar que o novo limite, desde o ano de 2018, é de R$ 4.8000.000,00, entretanto, ao ultrapassar o limite de 3.600.000,00, as alíquotas se tornam elevadíssimas e na maioria dos casos não valerá a pena para a empresa permanecer no simples nacional, mais um grande motivo para uma análise muito detalhada.

No caso do Lucro Presumido, temos uma presunção aplicando-se a alíquota do imposto e da CSSL sobre a presunção do lucro atribuído pelo fisco de acordo com a atividade. Esta presunção pode ser de 32%, 16% ou 8% de acordo com a atividade e a partir desta presunção é aplicada uma alíquota de 15% de IRPJ e de 9% de CSSL. “Não podemos esquecer que ainda existe o adicional do IRPJ a alíquota de 10% quando este resultado da aplicação da presunção ultrapassa a R$ 20.000,00 mensalmente”, explica Arrighi.

Os demais tributos de PIS a 0,65%, COFINS de 3% o ICMS e IPI quando for o caso, ficam no confronto e o INSS incide sobre folha de pagamentos ou 2% na desoneração sobre o faturamento em casos específicos.

Já o Lucro Real, é o regime obrigatório para todas as pessoas jurídicas que faturam anualmente mais de 78.000.000,00, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.

Por último o Lucro Arbitrado, que segue a mesma linda de tributação ao Lucro Presumido, entretanto, com um acréscimo de 20% nas alíquotas.

Diminuindo a incidência de cargas tributárias
Grandes consultorias, como a da Fradema, possuem ferramentas eletrônicas que checam e apuram os tributos com todos os aproveitamentos de créditos, auxiliando assim as empresas na escolha correta do Regime de Tributação, o que diminuirá a incidência de grandes cargas tributárias.

Fonte: Contabilidade na TV

Por Clozel Comunicação

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