Especialistas alertam para a importância da consultoria do contador nas organizações do terceiro setor

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O Brasil é um dos países com mais pluralidade religiosa no mundo, com mais de 80 mil entidades religiosas espalhadas por todo território nacional.

Todos esses espaços, ainda que sem fins lucrativos, ou seja, integrantes do terceiro setor, devem estar em conformidade com as exigências fiscais.Contar com um contador capaz de encaminhar desde a abertura dos templos até seu fechamento, passando por obrigações acessórias, é cada vez mais necessário já que o cerco vem se fechando sobre pessoas físicas e empresas.

Todos devem estar dentro do que o Fisco exige, alertam especialistas. Embora os católicos continuem sendo maioria no País, somando mais de 123 milhões de brasileiros, os dados do Censo Demográfico 2010 – Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência, divulgado em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam uma grande diversidade religiosa entre a população brasileira.

Na última década, além dos evangélicos, grupo que mais cresceu no período, passando de 15,4% para 22,2% e totalizando 42,3 milhões de pessoas no País, também tiveram expansão os espíritas, que passaram de 1,3% para 2% e somaram 3,8 milhões em 2010; os que se declararam sem religião, que subiram de 7,4% para 8%, ultrapassando os 15 milhões; e o conjunto pertencente a outras religiosidades, que cresceu de 1,8% para 2,7%, totalizando pouco mais de 5 milhões de brasileiros. Os adeptos da umbanda e do candomblé mantiveram-se em 0,3% ao longo da década, representando quase 590 mil pessoas.

Conforme pesquisa de 2010 elaborada pelo IBGE com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), havia, até aquele ano, 82,853 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos da Categoria Religião.

Atualmente, esse número deve ser ainda maior tendo em vista que houve um boom de locais do segmento, principalmente de templos evangélicos e casas espíritas, umbanda e candomblé.

O contador Cristiano da Silva Bernardes viu o número de instituições religiosas aumentar consideravelmente entre a sua carta de clientes. A Bernardes Escritório Contábil fica situada em Viamão e presta serviços a aproximadamente 10 entidades de cunho religioso fixos, fora aqueles que procuram a empresa em busca de consultoria para algum assunto específico. “As instituições se deram conta que a sociedade está buscando doar e investir em entidades sérias, legalizadas e que têm as contas sob controle.

Todas as obrigações contábeis, no caso desse segmento ajudam na administração desses espaços”, sustenta Bernardes.

Quais os impostos isentos para o setor Segundo o artigo 150 da CF, os templos de qualquer culto são imunes de impostos federais, estaduais e municipais, conforme a referida legislação:

> Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR);

> Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

> Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

> Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

> Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

> Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

> Imposto Territorial Rural (ITR);

> Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD)

> Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);

> Imposto sobre Importação (II);

> Imposto sobre Exportação (IE).

No Rio Grande do Sul, a Lei nº 14.223, sancionada em 2013, concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas à prestação de serviços de telefonia e ao fornecimento de energia elétrica destinados aos templos de qualquer culto do Rio Grande do Sul.

CFC regulamenta as obrigações fiscais:

As obrigações fiscais das entidades religiosas estão regulamentadas em normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relacionadas ao terceiro setor.

As exigências são basicamente as mesmas, ainda que as entidades regularizadas contem com isenção em certos impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Renda e não precise recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando prestar serviços – quando contrata, a entidade precisa fazer a retenção.

A imunidade tributária é garantida pela Constituição Federal, a qual estabelece o impedimento dos poderes tributadores de instituir tributos em relação a certos entes ou em determinadas situações, ou seja, inexiste o fato gerador do tributo. Conforme o artigo 150 da Constituição Federal, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre (…) templos de qualquer culto”.

No Rio Grande do Sul, uma lei de abrangência estadual retira a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica e de telefonia. Normalmente a instituição precisa conhecer a legislação e exigir o desconto. É necessária a notificação da empresa de energia e a comprovação, através de cópia do registro da entidade feito junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido junto à Receita Federal.

Dentre as obrigações acessórias, as entidades religiosas estão obrigadas a emitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no mês em que for gerada receita acima de R$ 10 mil. Além disso, deve ser recolhido o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, deve ser feita a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições e a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil.

A ECD substitui o livro diário, comumente encontrado naquelas entidades religiosas mais antigas.

Essa é uma das práticas que terá de ser modernizada, assim como a prestação de todas as informações trabalhistas e previdenciárias com a entrada em vigor do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O contador Cristiano da Silva Bernardes chama atenção à importância de manter o cadastro das entidades atualizado. “Mesmo as inativas têm de continuar entregando a DCTF todos os anos”, lembra o contador, salientando que mesmo esses serviços devem ser cobrados e valorizados pelo profissional contábil.

Instituições têm de se preparar à entrada em vigor do eSocial

A entrada em vigor em 2018 do eSocial deve obrigar as entidades religiosas a ingressarem em um novo tempo de maior transparência e de cumprimento à risca das legislações trabalhistas e previdenciárias. A obrigação deverá recair também sobre esse segmento do terceiro setor e forçar uma mudança de cultura na relação entre contadores e fundações.

O contador Ibes Eron Vaz, da Contenge – Contabilidade, Engenharia e Gestão lembra que caso a organização religiosa conte com empregados – inclusive domésticos, é obrigatório o pagamento de todos os direitos trabalhistas.

A partir de 2018 todo o processo de contratação de um colaborador, alterações posteriores de cargos, afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), devem ser transmitidos regularmente ao sistema.

Caberá aos gestores dessas organizações, na maior parte das vezes a própria liderança religiosa, responder pela gestão dessas informações. “Muitas vezes essas pessoas não conhecem os trâmites legais, daí a relevância de manter contato constante com as organizações”, pontua Vaz.

Fonte: Jornal do Comércio RS

 

 

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