Cabeleireiro, manicure e maquiador não são mais profissões regulamentadas pela CLT
A flexibilização da legislação trabalhista ainda não é uma realidade para todos, mas já chegou aos salões de beleza. A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), que passou a vigorar desde o último dia 27, desobriga as empresas a contratar no regime CLT cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
A atuação desses profissionais como autônomos já é bem difundida no mercado, mas antes da nova lei, era irregular. Na parceria, esses trabalhadores podem se cadastrar como microempreendedores individuais ou pequenos empresários.
“Com a lei, o gestor tem mais segurança jurídica e tributária. Hoje, sou empresário, mas estou nesse mercado há 25 anos e quando era barbeiro trabalhava na informalidade”, afirma Edimar Torres, dono da Barbearia Torres. “A lei regulamenta uma situação que já existe. A CLT não funciona porque o profissional prefere trabalhar como autônomo”, afirma o sócio do salão Eliza Martins, William Fonseca. Cabeleireiro há sete anos, Edson Roterdam confirma. “O piso salarial da categoria é muito baixo, então, a maioria dos profissionais, como eu, prefere trabalhar como autônomo. Minha renda mensal é de cinco a sete vezes maior do que o piso”, conta Edson.
Para as entidades sindicais, porém, a nova lei afronta o direito dos trabalhadores. “Ela retira a chance do trabalhador de ter férias, seguro-desemprego, 13º salário, benefícios da convenção coletiva, sem contrapartida. E aumenta a carga tributária dele, desonerando o dono do salão”, diz Paulo Roberto da Silva, presidente do Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg), que representa a categoria.
Para o advogado trabalhista Leonardo Valadares, a vantagem da lei é “normatizar” a situação. Porém, diz que a lei “aponta uma tendência de regular a terceirização da atividade-fim, o que pode ser levado para outras áreas”. “É a precarização do trabalho. Se pode com cabeleireiro e manicure, por que não pode ter o garçom parceiro, o professor parceiro?”, argumenta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Moacyr Roberto Tesch.
Para o cabeleireiro Edson Roterdam, porém, a lei ainda é melhor. “É um investimento, porque vamos pagar impostos, mas é melhor do que ficar irregular” diz. Diante da falta de garantias trabalhistas, a cabeleireira Yasmin Melo discorda. “Não vejo vantagem”, afirma ela, há 11 anos no setor, sempre na informalidade.
Setor. Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente, no Brasil, existem 2 milhões de profissionais da beleza e 660 mil já trabalham como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Entenda a nova lei
Deveres e direitos
Salão
– Responsável por receber pelos serviços;
– Reter sua porcentagem e recolher tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional;
– Pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Profissionais
– Não participam da administração do salão;
– Devem se cadastrar como pequenos ou microempresários individuais
– Serão assistidos pelo sindicato da categoria.
Desemprego contribui para maior adesão
Para o presidente da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg), Paulo Roberto da Silva, a lei entrou em vigor em momento inapropriado. “São mais de 12 milhões de desempregados no país. Se o dono do salão falar que lá só trabalha profissional parceiro, o trabalhador vai aceitar. Ele está acuado”, diz. “Quem não aceitar vai ser dispensado. A maioria vai aceitar por causa do índice de desemprego”, diz o presidente da entidade em nível nacional, Moacyr Roberto Tesch.
Sindicatos podem dificultar validação de contrato
A Lei do Salão Parceiro prevê que o contrato de parceria entre profissional e salão de beleza seja homologado pelo sindicato da categoria. As entidades, porém, afirmam que não vão reconhecer o acordo. “Se não é vínculo empregatício, por que precisa da participação do sindicato? Nós, da Federação, não pretendemos homologar”, afirma o presidente da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg), Paulo Roberto da Silva.
“Ou é pessoa jurídica ou é pessoa jurídica. Se é uma relação entre dois empreendedores, não tem motivo para os sindicatos participarem. É uma falha da legislação isso”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. Moacyr Roberto Tesch.
Tesch ainda afirma que a legislação é inconstitucional. “Entramos com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), porque a lei fere vários artigos da Constituição”, avalia o presidente.
O advogado trabalhista Leonardo Valadares, do escritório Sette Mascarenhas, também estranha a relação. “Vejo uma incoerência na lei porque tratam-se de pessoas autônomas, não deveriam precisar de chancela sindical. Mas se não cumprir o requisito, o contrato perde a validade”. Valadares acredita que caso os sindicatos não homologuem os contratos, os salões terão que recorrer à Justiça.
Fonte: O Tempo