MEI também deve fazer declaração de imposto de renda

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Prazo se encerra em 31 de maio de 2019

Vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Cibele Pereira Costa é profissional da contabilidade, advogada e empresária contábil da área de legalizações de empresas. Nesta entrevista, Cibele nos dá uma aula sobre o que é o MEI e alerta para o último prazo para a declaração simplificada: 31 de maio de 2019.

Passada a época da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), quando o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer sua declaração?
O prazo encerra em 31 de maio de 2019.

Quem está obrigado a declarar?
Todo Microempreendedor que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2018, mesmo que não tenha tido movimento algum em 2018.

Se o MEI não conseguiu faturar nada, ele deve declarar assim mesmo?
Sim.

Onde o MEI deve declarar?
Pela Internet no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn

Se estiver com dificuldade para fazer a declaração, quem o MEI deve procurar?
O profissional da contabilidade é o mais adequado para atender essa demanda do MEI, pois conhece a legislação fiscal e tributária, além de poder apoiá-lo na gestão sustentável do seu negócio.

Quais são as consequências se o MEI não fizer a declaração?
O MEI que não entrega a declaração no prazo fica sujeito à multa no valor de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Se pagar em até 30 dias, terá redução de 50%.

Quando o MEI foi criado?
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo em 2009 para trazer à formalidade pequenos comerciantes e prestadores de serviços que trabalhavam “por conta”, não contribuíam com o INSS, não conseguiam comprovar renda, não emitiam notas fiscais, enfim tinham sua atividade limitada pela informalidade. Como tudo no Brasil, essa legislação começou relativamente simples e ao longo desses 10 anos foi incrementando algumas situações que são relevantes.

Quais são as atividades que podem ser exercidas pelo MEI?
Nem todas as atividades podem ser exercidas pelo MEI. No anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2018 estão previstas as atividades permitidas. Importante de ressaltar o limite de faturamento anual no valor de R$ 81.000,00. No ano de abertura, esse faturamento é proporcional aos meses que estiver aberto. Se o faturamento exceder esse valor, o MEI deverá comunicar esta ocorrência até o último dia do mês seguinte. Se ultrapassou até 20% do limite, estará desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, podendo recolher seus impostos como uma microempresa. Caso o faturamento tenha ultrapassado os 20% do limite, deverá recolher a diferença dos impostos retroativamente, desde janeiro do ano que se apurou o excesso. Por isso é muito importante que ele acompanhe mensalmente o seu faturamento.

O MEI tem direito à aposentadoria?
Essa é uma questão importante de pontuar. Com relação aos benefícios previdenciários, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e licença maternidade. Ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Isso ocorre porque a contribuição do MEI ao INSS é de apenas 5% do salário-mínimo. Caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse pagamento em GPS á parte, com o código 1910, na alíquota de 15% do salário-mínimo. Caso atrase essa guia, não existe o recálculo disponível no site. O MEI deverá comparecer ao INSS para recalcular.

Quais são as outras situações diferentes para o MEI?
O MEI não pode ser sócio de empresa, mas pode trabalhar registrado em outra empresa; porém é necessário ter claro que se for dispensado do emprego celetista, não terá direito ao seguro desemprego, pois a inscrição como MEI é considerada atividade remunerada, ou seja, a pessoa não está desempregada.
Outras situações:

Caso requeira a aposentadoria por invalidez, deverá cancelar o seu registro de MEI, pois se mantiver o mesmo aberto, configurará o exercício de atividade remunerada, o que cancelará a aposentadoria por invalidez.
Como o MEI não é obrigado a ter contabilidade, a apuração do lucro que entrará como um rendimento isento em sua declaração de imposto de renda pessoa física, estará limitada aos percentuais do lucro presumido, dependendo de sua atividade (industrial, comercial ou prestação de serviços) poderá ser 8%, 16% ou 32%. A diferença entre o faturamento e a presunção do lucro, será considerada receita tributada na Declaração de Imposto de Renda.
O MEI que atrasar 12 parcelas do DAS-MEI terá a sua inscrição cancelada.
O limite máximo de compras de mercadoria do MEI é de 80% do seu faturamento.
O MEI que possui empregado está obrigado a entregar o eSocial.

Fonte: CRC-SP

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