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Conheça uma visão geral sobre como esta evoluindo a fiscalização tributária de empresas no Brasil
Com o avanço tecnológico acelerado que vivemos atualmente esta cada vez mais fácil para o Fisco identificar a renda e o patrimônio do contribuinte. Hoje já é tangível a troca de informações entre as esferas municipal, estadual e federal, cruzando os dados em busca de indícios de possíveis fraudes e/ou sonegação fiscal. Um importante ponto a ser mencionado é sobre a obrigação acessória denominada e-financeira, instituída pela IN RFB 1.571/15 como parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que já é transmitida por bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Sendo obrigados a transmitir as informações sobre os clientes pessoa física e pessoa jurídica que tenham movimentado um montante global ou saldo superior à 2.000,00 e 6.000,00 respectivamente, no semestre. A transmissão dessas informações já iniciou em maio de 2016 e a periodicidade de entrega é semestral, sendo os prazos o último dia útil do mês de agosto para as informações do primeiro semestre do ano em curso e o último dia útil do mês de fevereiro para as informações do segundo semestre do ano anterior.
Essas informações e o intercâmbio entre as esferas de governo serão realizadas dentro do famoso super computador da Receita Federal do Brasil, denominado T-Rex (hardware) e o processamento ocorrerá no aplicativo específico de cruzamento de informações denominado Harpia (software). Pois é, agora o Leão não esta sozinho, a evolução da fauna fiscal já é uma realidade e na lei da vida quem sobrevive é o que souber se adaptar.
Novidades para 2017
Nos últimos dias de 2016 a Receita Federal editou três normas que fecham o certo contra a corrupção, coíbem práticas de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e evasão fiscal e incentiva a transparência fiscal:
A IN RFB 1680/16 estabelece na legislação brasileira o intercâmbio automático e procedimentos de diligência a serem seguidos por instituições financeiras de informações de contas de residentes tributários dos diversos países signatários do acordo, sendo as declarações (ex.: e-financeira, ECF e ECD) disponibilizada assim que recebida para os países de origem do contribuinte residente no exterior.
A IN RFB 1681/16 institui a Declaração País a País (DPP), apresentada anualmente com informações de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil e cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que 2,26 bilhões de reais no ano anterior ao da declaração.
A IN RFB 1684/16 estabelece a identificação do “beneficiário final”, figura que foi criada em maio pelo Fisco, para facilitar responsabilização de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do CNPJ de corporações e grupos empresariais, que por muitas vezes são utilizados justamente para tornar a identificação complexa e demorada.
Ainda em 2016 também tivemos a edição de Medida Provisória 765 que estabeleceu como forma de pagamento aos agentes fiscais federais um bônus por eficiência e produtividade. Medida que lembra a que oferece bônus de atendimento para os médicos do INSS com metas estabelecidas com objetivo de aumentar a eficiência.
Resumo da Ópera
Já estamos vivendo em um ambiente de fiscalização aonde já ocorre intercâmbio de informações entre as esferas do governo brasileiro (federal, estadual e municipal) e estamos caminhando a passos largos para o intercâmbio internacional de informações entre governos, portanto, é nítido, claro e cristalino que softwares de cruzamentos de informações serão as principais ferramentas utilizadas para identificar potenciais contribuintes para serem fiscalizados, com tudo isso ocorrendo destaca-se a figura de um profissional, o contador, responsável pelas informações que são enviadas para que o governo realize o cruzamento de dados, agora mais do nunca é de suma importância que a contabilidade das empresas estejam sendo realizadas o mais corretamente possível, que os valores informados nas diversas obrigações acessórias sejam consistentes e únicos para que não ocorra divergência de dados e eventuais fiscalizações.
Fonte: administradores.com.br