Clique no botão de edição para alterar esse texto. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.DA REDAÇÃO E AGÊNCIAS • SÃO PAULO
Publicado em 10/09/19 às 05:00 – Jornal DCI
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo, quem produz acima de 200 litros por dia.
A Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) ofereceu 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano.
Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet. Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo sólido. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o cadastro de forma online.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.