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Prazo de cadastro do lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Clique no botão de edição para alterar esse texto. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.DA REDAÇÃO E AGÊNCIAS • SÃO PAULO

Publicado em 10/09/19 às 05:00 – Jornal DCI

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo, quem produz acima de 200 litros por dia.

A Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) ofereceu 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano.

Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet. Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo sólido. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

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