Programa de Parcelamento Incentivado será reaberto

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A Prefeitura de São Paulo irá reabrir o Programa de Parcelamento Incentivado para que os contribuintes tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município.

Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que sejam constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a serem ajuizados.

Por meio do Programa, também será possível incluir saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento, bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito e multas contratuais), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Assim que o programa for sancionado, bastará o contribuinte selecionar, no site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, os débitos a serem incluídos no programa. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que no valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. / Agências

Fonte: DCI 26/06/2017

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