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Hoje pela manhã foi realizada entrevista coletiva para apresentar os resultados das ações de fiscalização relativas à Contribuição Previdenciária e ao Simples Nacional
A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.
Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa de ofício de R$ 120 milhões, sem incluir os juros.
A identificação dos fatos geradores deste projeto surgiu a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
Segundo o subsecretario de Fiscalização, auditor-fiscal Iagaro Martins, ” A fiscalização da Receita Federal dá muito mais atenção aos grandes contribuintes, mas temos que ter estratégia em relação aos pequenos também, porque há um porcentual muito grande de sonegação nas empresas menores.”
Para os próximos meses de 2017, a Receita Federal dará continuidade às ações de conformidade para outros grupos de contribuintes que incidiram em outras infrações tributárias, receberam cartas e não se autorregularizaram, como os que informaram a opção pelo Simples Nacional em GFIP e não fazem jus ao referido regime. Para essa operação foram enviadas mais de 14 mil cartas, que somaram valores sonegados de aproximadamente R$ 420 milhões.
Para o coordenador de Fiscalização substituto, auditor-fiscal Jordão Nóbriga, “O objetivo das ações de fiscalização é promover a concorrência leal para os contribuintes que estão recolhendo seus tributos regularmente “.
Em relação ao Programa Alerta Simples Nacional 4, o prazo para a autorregularização termina em 30 de setembro.O projeto é resultado da parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas e abrange cerca de 25 mil contribuintes. A autorregularização atingiu patamar satisfatório sob a ótica dos valores. A Receita Federal ressalta que a autorregularização é a opção mais vantajosa para os contribuintes, pois, uma vez instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa de ofício com percentual mínimo de 75%. Mais uma vez, cabe lembrar que os valores podem ser parcelados, se assim for considerado mais adequado pelos contribuintes.
Fonte: Contabilidade na TV
Por RFB