Índice
Um dos principais momentos da vida de alguém, o nascimento de uma criança muitas vezes é sinônimo de felicidade e realização. Mas também é um momento de cuidado e atenção.
É nesse contexto que se insere o Programa Empresa Cidadã, que estende o período de licença-maternidade e paternidade em 60 e 15 dias, respectivamente.
Esse benefício é válido às empresas que aderirem ao programa. Se a empresa for participante, o interessado deverá solicitar a prorrogação até o final do mês seguinte ao parto. As empresas interessadas em participar do programa podem se inscrever por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), em processo totalmente digital, ou ainda pela página de serviços do governo brasileiro.
A medida vale também para o empregado que adotar uma criança. Nesse caso, valerá uma prorrogação de 60 dias para criança que tiver até um ano de idade; 30 dias quando se tratar de uma criança entre um e quatro anos de idade; ou por 15 dias para aquela que tiver entre quatro e oito anos de idade.
Fonte: 22/02 – Contabilidade na TV
Por Governo do Brasil, com informações da Receita Federal / Portal Brasil