4 pontos da Reforma Trabalhista que devem beneficiar as PMEs

Rdp Notícias E Artigos Contábeis - Contabilidade em São Paulo | Pizzol Contábil

Compartilhe nas redes!

Índice

Passado um mês da aprovação do texto final da Reforma Trabalhista pelo Congresso Nacional e posterior assinatura do presidente Michel Temer, o mercado espera com certa ansiedade e apreensão pelas mudanças que serão implementadas a partir do mês de outubro no ambiente de negócios brasileiro.

Na prática, a Reforma Trabalhista traz importantes inflexões a diversos pontos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a Lei em pontos como o parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas. Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

Segundo Marcus Marques, especialista em gestão e aceleração empresarial, é natural que, em momentos de transição, exista certa resistência às mudanças e muitas dúvidas sobre como será o dia a dia do trabalho a partir do momento em que a Reforma Trabalhista passar a valer. “O novo traz alguma insegurança, ainda mais em um tema tão sensível como este. Mas vejo a Reforma muito mais como uma forma de modernizar leis que foram estabelecidas em um outro momento de nossa sociedade, quando o mercado de trabalho era essencialmente industrial”, comenta.

Certamente, os pontos da Reforma Trabalhista que dizem respeito às novas formas de trabalho devem trazer muitas vantagens para as empresas e profissionais, embora o texto não se aprofunde muito em questões-chave como o home-office, por exemplo. “Hoje, com a revolução digital que nos cerca, é preciso ter leis mais modernas, que deem conta dos novos desafios das empresas, que ajudem a criar novos empregos e não dificultem os profissionais que querem trabalhar, independentemente do lugar físico, por exemplo. Sempre digo que a CLT, nos moldes tradicionais, acaba dificultando a criação de novas oportunidades, tanto para os empreendedores como para os funcionários”, diz Marcus Marques.

Diante disso, o especialista em gestão e aceleração empresarial destacou 4 pontos da Reforma Trabalhista que devem ajudar os pequenos e médios empreendedores:

  1. Férias parceladas. Pela regra atual, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Agora, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. “Como as empresas contam com equipes cada vez mais enxutas, será possível programar as férias com mais tranquilidade, sem que a saída de um profissional comprometa o dia a dia do negócio.

  2. Trabalho intermitente. “Cada vez mais, as empresas trabalham sob demanda e por projeto. Ou seja: nem sempre há a necessidade de contar com o mesmo número de profissionais da equipe o tempo todo”, diz Marques. A partir de agora, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

  3. Home-office. Um dos modelos de trabalho que mais crescem no mercado ainda carece de leis próprias. “Saímos do zero para termos alguma coisa nesse aspecto. De acordo com a nova regra tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa”, explica.

  4. Terceirização, sim. “Pejotização”, não. Após a aprovação da Lei da Terceirização passa a ser viável contratar profissionais terceirizados para suprir determinada demanda ou mesmo atuar em projetos específicos. A Reforma Trabalhista estabelece que haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Isso para evitar a chamada “pejotização” da mão-de-obra.

Fonte:  Contabilidade na TV

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Acesse aqui sua Área do Cliente