Comunicado D-SUP
Alertado por seus associados e filiados por meio dos seus canais de comunicação (ouvidoria e fale com o presidente), o SESCON-SP constatou que o Município de São Paulo em 05 de setembro de 2016 alterou o questionário da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP). Ressalta-se que a referida entrega iniciou-se em 1º de julho de 2016 e se encerra no dia 31 de outubro de 2016, ou seja, foi promovida a alteração do formulário no meio do período de entrega.
A alteração está consumada na seguinte questão: Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não. Se a resposta for afirmativa, há um desdobramento da questão para ser inserida desde quando consta a referida expressão. A partir de então ocorre o desenquadramento com efeitos retroativos até 5 cinco anos da declaração.
Ocorre que, mudanças repentinas, com base em critérios cuja legalidade é questionável, não devem prosperar, e com esse intuito que o Sindicato encaminhará esta demanda ao judiciário, pois há nítida violação aos princípios tributários da isonomia, segurança jurídica, neutralidade concorrencial do tributo e proteção à confiança.
Assim, entraremos com mandado de segurança coletivo nos próximos dias, para que a pergunta seja excluída da D-SUP, e para os associados que entregaram de forma afirmativa que a Prefeitura de São Paulo não promova o seu desenquadramento.
Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: http://www.cdtsp.com.br/