A Reforma do Imposto de Renda e a Reforma Tributária do consumo, sancionadas em 2025, entraram em vigor em janeiro de 2026. Muitos contribuintes acreditam que essas medidas já impactariam a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física entregue entre março e maio de 2026. Contudo, segundo Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade, os impactos reais dessas reformas só ocorrerão em 2027. Em 2026, o contribuinte entregará o ajuste anual referente ao ano-base de 2025, declarando rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio desse período.
Mudanças como a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e descontos graduais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 já estão afetando os holerites dos trabalhadores, mas esses valores só serão informados na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
As regras para a declaração do IR 2026 ainda não foram publicadas pela Receita Federal, mas espera-se que sigam as mesmas obrigatoriedades de 2025, com possíveis ajustes por conta da inflação. Os principais grupos obrigados incluem: quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2025; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; compensação de prejuízos rurais; bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; ganhos de capital na alienação de bens; operações em bolsa de valores que somam mais de R$ 40 mil no ano ou resultaram em lucro tributável; venda de imóvel residencial com reinvestimento para nova residência no prazo de 180 dias; investimentos em trust no exterior; atualização de valor de bens no exterior; e detalhamento de bens de entidades controladas fora do país.
Essas faixas e limites geralmente são corrigidos pela inflação, que ficou acumulada em 4,26% em 2025. Isso pode levar a pequenas atualizações nos valores, sem grandes alterações nas obrigações principais.
O contribuinte já vivenciou mudanças importantes na declaração do ano passado (referente a 2024), como a aplicação da Lei das Offshores, que estabeleceu imposto anual de 15% sobre ganhos de capital em offshores e trusts, mesmo que o dinheiro não retorne ao Brasil, além de outros ajustes, como o pré-preenchimento de contas no exterior.
A Reforma Tributária aprovada em 2025 simplifica e unifica tributos sobre consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, que passam a ser substituídos pela CBS, IBS e Imposto Seletivo. Isso não altera diretamente as regras do Imposto de Renda, mas pode gerar efeitos indiretos sobre preços e lucros de empresas, afetando a base de renda distribuída às pessoas físicas e empresas.
Mudanças específicas no Imposto de Renda, como atualização da tabela, ampliação da progressividade, ajustes na tributação de empresas e possibilidade de taxação de dividendos, ainda estão em discussão e dependem de aprovação legislativa. Até o momento, não fazem parte da reforma aprovada, mas seguem no centro do debate para aprimorar o sistema tributário brasileiro.
Em 2027, as principais mudanças das reformas passam a ser efetivamente sentidas. Isenções devem alcançar até 18 milhões de contribuintes e, embora algumas obrigações diminuam, o cruzamento de dados por parte do Fisco aumentará. Por isso, é importante organização e disciplina dos contribuintes, especialmente quem tem múltiplas fontes de renda, imóveis ou recebe dividendos.
O GCAP, programa da Receita Federal para apuração de ganhos de capital, deve ser mantido em dia, mesmo se não houver lucro na venda de algum bem, como veículos. Informar corretamente a alienação é fundamental para atualizar o Fisco sobre a situação patrimonial, evitando problemas futuros.
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Fonte: infomoney.com.br




