Décimo terceiro salário: entenda tudo sobre o pagamento

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Quem tem direito a receber o benefício? Como calcular o valor do 13º? Confira as principais dúvidas sobre a gratificação de fim de ano.

Cerca de 84,5 milhões de brasileiros irão receber o décimo terceiro salário em 2018, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A Lei 4.090, que regulamenta o direito ao benefício, apesar de ser de 13 de julho de 1962, ainda provoca dúvidas nos trabalhadores.

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o décimo terceiro:

Quem recebe o benefício?

Tem direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União dos Estados e dos municípios. Quem não é registrado não tem direito ao benefício.

A partir de 15 dias trabalhados, o brasileiro passa a ter o direito de receber a gratificação.

Estagiários têm direito a receber?

Já os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. Por não serem considerados empregados e estarem vinculados à Lei do Estágio, essa modalidade trabalhista não possui os mesmos direitos dos trabalhadores enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como é calculado o décimo terceiro?

A lei garante que a quantia recebida pelo trabalhador corresponda a um doze avos do salário mensal para cada mês trabalhado. Em suma, o brasileiro que tiver direito ao décimo terceiro, receberá um salário extra ao fim de cada ano.

É importante lembrar que o valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados em 2018. O salário integral do trabalhador é dividido por doze e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também são adicionados ao cálculo do benefício.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

No caso dos empregados que trabalharam em uma empresa apenas durante alguns meses e não por todo o ano, o valor do décimo terceiro será proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Salário mensal ÷  12

R$1.000 ÷ 12

R$83,33

R$83,33 x 5 (número de meses trabalhados)

R$416,66

Como calcular os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade para o benefício?

Para o cálculo, é preciso considerar a proporção do período que o empregado exerceu atividade insalubre ou periculosa.

Exemplo 1: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante todo o ano

Empregado tem salário mensal de R$1.000, trabalhou desde janeiro de 2018 em função periculosa.

Considerando que a base para o cálculo do adicional de periculosidade é de 30%:

Salário mensal x 30% = adicional de periculosidade

R$1.000 x 30% = R$300

Salário mensal + adicional = R$1.000 + R$300 = R$1.300

Exemplo 2: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante apenas parte do ano

Considerando os mesmos dados do exemplo acima e que o trabalhador exerceu atividade periculosa apenas de maio a outubro.

Adicional de periculosidade ÷ 12 (número de meses do ano)

R$300 ÷ 12 = R$25

R$25 x o número de meses em que exerceu atividade periculosa durante 2018

R$25 x 6 = R$150

Salário mensal + adicional = R$1.000 + R$150 = R$1.150

Qual é o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro?

A gratificação é dividida em duas parcelas. A primeira delas, de acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

O trabalhador também pode antecipar o pagamento e receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, é preciso que o funcionário faça o pedido junto à empresa no mês de janeiro.

Quando é paga a segunda parcela?

A segunda parte do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Como calcular as parcelas do benefício?

A primeira parcela do benefício equivale à metade do último salário recebido. Sobre ela não há incidência do INSS e nem do IRPF.

Já na segunda parcela ambos os impostos serão deduzidos de acordo com as alíquotas de contribuição mensal dos órgãos. O FGTS incide sobre o valor das duas parcelas.

Beneficiários do Bolsa Família também recebem décimo terceiro salário?

Por ser um benefício social do Governo Federal e não possuir vínculo com a contribuição previdenciária, o Bolsa Família não dá direito ao 13º. No início de novembro, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, esclareceu que a modalidade do programa não prevê o pagamento do benefício.

Durante as eleições de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) chegou a incluir em sua campanha uma proposta de instaurar o 13º salário para os beneficiários do programa, mas não há previsão desse pagamento.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Gabriel Wainer e Marina Dayrell, 29.11.2018

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