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Com previsão a partir de início de março de 2018, começa o prazo para entrega da sua declaração de IRPF 2018, referente ao exercício de 2017
Portanto, fique atento à documentação necessária e procure seu contador, profissional técnico para analisar os documentos e proceder às informações de forma correta e preventiva de onerosos problemas futuros de autuações pelo Erário Federal, quando do cruzamento das informações prestadas, frente banco de dados de outras origens.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018:
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Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior (2017);
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Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2017;
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Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
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Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;
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Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
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Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
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Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
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Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.
Novas Exigências – CPF de dependentes;
A Receita Federal alterou a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.
A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.
Para dependentes que ainda não tenham CPF, o documento pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.
Separe a declaração do ano passado para consulta;
A declaração anterior serve como base da nova declaração, para saber quais dados foram ou não alterados.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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