Quase 40% das empresas não têm registro em órgão de fiscalização

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A legislação determina que a contabilidade seja executada por profissionais habilitados

Segundo a CRCSP, 11 mil escritórios, de um universo de 28 mil, atuam de forma irregular; situação pode ocultar profissionais leigos e colocar em risco negócios dos clientes, na avaliação da entidade

 Pesquisa do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) mostra que quase 40% das empresas contábeis registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) não contam com registro no Conselho e estão, portanto, atuando de maneira irregular.

Hoje são 28 mil escritórios contábeis cadastrados na Jucesp. Segundo a entidade, as empresas irregulares podem colocar em risco, inclusive, os negócios dos clientes atendidos. “Empresas contábeis irregulares, assim como profissionais leigos, geram riscos para os usuários, já que é uma profissão que exige atualização constante”, diz o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo.

Ele lembra que hoje há obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Continuada para algumas categorias profissionais, como auditores e profissionais que atuam em empresas de grande porte. “Em um futuro próximo, essa exigência vai atingir toda a classe contábil. E a falta de registro pode impedir o contador de se atualizar por diversos meios e em muitas instituições de ensino. E isso é muito prejudicial e impacta diretamente na boa prestação de serviços contábeis”, avalia.

“Além da concorrência desleal que o profissional sem os devidos registros gera, é importante destacar ainda o impacto que isso tem para a sociedade. Afinal, se a empresa contábil não está regular com as suas obrigações, como ela pode ser responsável pela prestação de contas de seus clientes?”, questiona o vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.

O vice-presidente de fiscalização do CRCSP, José Donizete Valentina comenta que, sem o registro, tanto da organização quanto do profissional, não há como o CRCSP garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos dentro dessas instituições seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade. “O Conselho tem como atribuição proteger a sociedade usuária dos serviços contábeis, mas, nesses casos, a fiscalização torna-se morosa e essa atribuição fica comprometida”, enfatiza Donizete.

Mais fiscalização

Representantes de entidades de classe explicam que, para a empresa contábil atuar de forma regular, o correto é que ela faça primeiro o registro no Conselho Regional do estado onde a organização será aberta para depois solicitar o registro nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o cartório. “Mas temos visto que muitas empresas fazem apenas o registro nos órgãos e não se atentam à necessidade de legalizar a empresa nas entidades de classe”, explica Nóbrega.

Com o objetivo de intensificar a fiscalização e ao mesmo tempo torná-la mais eficiente, entidades de classe estão realizando parceria com órgãos ligados à abertura de empresas. Um desses convênios foi assinado com o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). Pela parceria, o Drei vai disponibilizar dados do Cadastro Nacional de Empresas (CNAE) relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas relacionadas à área contábil. Com isso, as entidades poderão fazer o cadastramento e, assim, facilitar a fiscalização. “Com essa parceria, teremos acesso a todas as aberturas de empresas contábeis nas Juntas Comerciais por meio do Cadastro Nacional. Isso facilitará muito a fiscalização e possibilitará a notificação das organizações irregulares em curto espaço de tempo”, diz Donizete.

Outras parcerias

Conforme explica Donizete, os departamentos jurídicos do CFC e do Drei farão um estudo para incluir a obrigatoriedade do pré-registro em CRC na Instrução Normativa Drei 14. A norma dispõe sobre a aprovação prévia por parte de órgãos e entidades governamentais para que empresas obtenham registro nas Juntas Comerciais.

Além da parceria com a Junta Comercial, que contribui com a fiscalização dos Conselhos em todo o País, estão sendo fechados acordos também com órgãos municipais, como é o caso do convênio firmado entre o CRCSP e a Prefeitura de São Paulo, em março deste ano. Pelo documento, a Prefeitura poderá fazer consultas on-line sobre a habilitação de profissionais da contabilidade. “O CRCSP desempenha sua atribuição legal e regulamentar de fiscalização preventiva, visando assegurar que somente profissionais regularmente habilitados realizem serviços privativos de profissionais da contabilidade”, ressalta o presidente do CRCSP. “A consulta é feita on-line e garante à sociedade mais segurança e excelência nos trabalhos executados pelos profissionais da área contábil. O objetivo é que o trabalho de contabilidade seja executado somente por profissionais devidamente habilitados e registrados, conforme exigido por lei”, complementa o Araújo.

Atualmente, o CRCSP tem convênio firmado com as prefeituras das cidades de Vinhedo, São José do Rio Pardo, São Carlos, São Bernardo do Campo, Salto, Registro, Paulo de Faria, Patrocínio Paulista, Osasco, Lins, Lençóis Paulista, Jaboticabal, Itatiba, Itararé, Itapecerica da Serra, Itajobi, Irapuã, Guarantã, Garça, Cedral, Capivari, Botucatu, Bebedouro, Bauru, Artur Nogueira e Alumínio.

Há ainda uma parceria entre o CRCSP e a Fazenda Estadual. “Quando a empresa pede o registro no Estado, ela tem que avisar quem é o seu contador e, nesse momento, temos como saber quem são os profissionais que estão envolvidos e verificar se a atuação está dentro da legalidade”, explica Donizete. Outro convênio em andamento é do CFC com a Receita Federal do Brasil, que possibilita à entidade ter acesso às empresas abertas em cada município com objeto social na área de contabilidade.

Penalidade

As organizações contábeis ou profissionais de contabilidade que atuam sem o registro no Conselho de classe em seu estado poderão ser penalizadas. Dentre as possibilidades de punição está multa ou até mesmo suspensão do registro do profissional. Em caso de fiscalização, caso a empresa contábil não tenha o registro profissional, ela será autuada e terá um prazo para fazer a adequação.

“A nossa maior preocupação não é com a receita com multas, mas garantir que teremos profissionais habilitados e capacitados para prestar um bom serviço de contabilidade”, afirma Donizete, ao ressaltar que neste sentido os órgãos de classe também têm atuado de maneira incisiva na qualificação dos profissionais da área.

“Somos uma categoria que precisa de qualificação técnica para acompanhar as mudanças constantes na área”, diz Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, ao destacar que nos últimos anos esses profissionais precisaram ficar mais atentos às novas obrigações criadas.

Entre elas, a executiva lembra que está para ser adotada em território nacional uma norma internacional que obriga contadores e auditores a avisar às autoridades sobre possíveis irregularidades cometidas pelos clientes. “A norma entraria em vigor em julho, mas foi adiada. Precisamos ficar atentos, porque a qualquer momento ela pode ser adotada e temos que estar preparados para atender à determinação”, diz Elvira.

Os representantes do setor lembram que a área contábil é uma das poucas, ao lado do direito, que exigem que os seus profissionais passem por um exame de qualificação antes de exercer a profissão. “Profissional da contabilidade é um parceiro da empresa e precisa atuar dentro da legalidade para garantir um bom trabalho e, consequentemente, o reconhecimento do serviço prestado”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto.

Fonte: DCI

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