Restaurantes subirão taxa de serviço a 13%

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Entrada em vigor da lei que regulamenta a caixinha para garçons terá impacto imediato nos estabelecimentos de todo País, que devem iniciar as novas tarifas no dia 15

São Paulo – Com a entrada em vigor, no dia 15 deste mês, da lei que regulamenta a cobrança e o rateio da gorjeta, os restaurantes estão se articulando para aumentar em conjunto a taxa de serviço – passando dos atuais 10% para entre 12% a 13%.

O movimento será generalizado no setor, de acordo com o consultor jurídico da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Carlos Augusto Pinto Dias. “A grande maioria dos restaurantes vai implementar esse aumento, mas não será uniforme. Deve variar para entre 12% a 13%.”

Uma das ‘casas’ que efetuará a mudança é o Insalata, localizado na região do Jardins, na capital de São Paulo. De acordo com o sócio do restaurante, Fernando Daher, o novo valor será de 13% e passará a valer no dia 15 deste mês (mesma data em que a Lei 13.419/2017 entra em vigor). A mudança valerá também para a outra unidade da empresa, o Terraço Insalata.

O sócio da consultoria especializada no ramo NaMesa, Léo Texeira, afirma que a modificação tem sido articulada pelas próprias ‘casas’, dentro da região em que atuam. “É um movimento dos restaurantes, que estão conversando entre eles e articulando para mudar isso em conjunto. E vão mesmo, todo o mercado vai mudar de uma vez.”

Motivo do aumento

O movimento se dá por conta do aumento dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que virá com a Lei 13.419/2017, já que o valor arrecadado com a cobrança da gorjeta passará a ser embutido na folha de pagamento.

Pinto Dias, da ANR, explica que no modelo anterior as empresas trabalhavam com a norma coletiva, onde elas usavam uma tabela de estimativa de gorjeta para pagar os encargos. A estimativa girava em torno de R$ 400 mensais por garçom – valor muitas vezes inferior ao arrecadado no período. “Com a nova lei, os restaurantes não podem mais fazer isso. Eles têm que cobrar na conta como adicional, administrar essa gorjeta, pagar em holerite e, evidentemente, arcar com todas as obrigações sociais, previdenciários e trabalhistas.”

Para custear os encargos a mais, a nova legislação prevê que os restaurantes inscritos no regime tributário do Simples possam reter 20% do total arrecadado com a gorjeta. Já os que trabalham no regime do Lucro Presumido poderão ficar com até 33% do montante. Nos dois casos, o restante deve ir para os trabalhadores. “Por isso também da necessidade do valor maior na taxa de serviço, para que o funcionário não se prejudique com a mudança.”

O sócio dos restaurantes Insalata e Terraço Insalata, Fernando Daher, vai na mesma linha e afirma que o novo regramento vai gerar um aumento no custo da mão de obra, já que os restaurantes terão que cumprir uma série de obrigações a mais em cima da gorjeta. “Para conseguirmos arcar com elas se decidiu esse percentual que poderá ser retido pela empresa. No entanto, para compensar os 33% que vamos ter direito a única saída para não reduzir a remuneração dos funcionários é aumentar a taxa de serviço”, afirma.

O empresário explica que a movimentação no setor ocorre porque o mercado está preocupado em perder seus colaboradores mais qualificados para outros setores da economia. “Um garçom tem, em média, mais da metade da sua remuneração na gorjeta. Os restaurantes que optarem por continuar com os 10% vão perder seus melhores funcionários para os que aumentarem.”

O consultor jurídico da ANR, Pinto Silva, pontua ainda que “os restaurantes não estão ganhando com o aumento, e que é apenas uma forma de garantir que o funcionário não reduza os ganhos que tinha antes.”

Impacto no consumidor

Apesar da necessidade do aumento, compartilhada pela maioria das empresas do setor, há uma preocupação a respeito de como isso pode impactar na relação com o consumidor. Para Daher, do Insalata, o aumento deve gerar uma resistência inicial, mas que irá reduzindo com o passar do tempo. “Acreditamos que, explicando bem os motivos do aumento, ele vai ser bem absorvido pelo consumidor em um período entre dois a três meses”, afirma. O sócio da NaMesa, Texeira, concorda que haverá um ‘incômodo’ no início, e diz que a saída é deixar claro ao cliente que se trata de uma mudança do mercado.

Fonte: DCI

Pedro Arbex

Foto: Estadão Conteúdo

 

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