IRPF 2019/2018: Dados sobre Imóveis e Veículos

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Os contribuintes ainda não serão obrigados a informar detalhes sobre imóveis e veículos na declaração de Imposto de Renda de 2019, informou a Receita Federal.

No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalharem informações sobre imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Porém, o Fisco adiou a aplicação da medida.

A obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Neste ano, portanto, a inclusão desses dados será opcional, assim como foi em 2018.

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, muitos contribuintes relataram problemas para preencher esses dados, o que motivou a tomar a decisão.

“Fizemos melhorias no programa para auxiliar os contribuintes a detalhar essas informações. Quem já declarou no ano passado conseguirá importar os dados. Adiamos essa obrigatoriedade para 2020, mas vamos continuar avaliando o resultado”, disse.

Fonte:https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2019/02/27/ir-imoveis-veiculos-imoveis.htm

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