A lição de Henry Ford: empregado não é colaborador, é empregado

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Uma reflexão para quem quer negar o inafastável conflito de classe no Direito do Trabalho.

Não duvido que em algum momento próximo a CLT venha a ser substituída por outro diploma, talvez uma CLC, a “Consolidação das Leis do Colaborador”. Pois agora, nesses tempos que correm, muitas empresas decidiram que seus trabalhadores não podem mais ser chamados de “empregados”, mas sim de “colaboradores”. Algumas vão mais além e tratam os seus subordinados como “parceiros”.

Nada é tão emblemático do anseio reacionário de derruição do Direito do Trabalho quanto a tentativa algo patética de empregadores de quererem fazer acreditar que a relação de emprego não é uma relação de subordinação (verticalizada), mas sim de colaboração (horizontalizada).

Colaborar, na etimologia latina, significa trabalhar lado a lado. Nesta novilíngua, patrões e empregados estariam assim em uma “parceria”, em comunhão total de interesses, “laborando conjuntamente”. A filosofia subjacente, divulgada inclusive em manuais fajutos de recursos humanos, é de que o patrão é também trabalhador e o trabalhador é igualmente um “sócio” informal da empresa.

Ora, as palavras têm sentido. Muito da interpretação jurídica, aliás, não passa de mera disputa de sentido semântico. O discurso linguístico nunca é neutro e embute, é claro, uma ideologia. A utilização da expressão “colaborador” não é aleatória ou acidental. Ela se contrapõe a “empregado”, voz passiva do verbo empregar, ou seja, aquele que é usado, submetido em sua vontade por outrem. A lógica do eufemismo é claríssima: disfarçar ou suavizar a condição de subordinação e exploração (lícita) do trabalhador.

Não é coincidência que a terminologia surja neste momento em que o legislador procura impulsionar “formas alternativas” (e eu diria eufemísticas…) de contrato de trabalho e em que a jurisprudência vem aceitando bovinamente a desnaturação e reclassificação de relações fático-jurídicas de claríssima subordinação, como é o caso da absurda decisão monocrática do ,Ministro Luis Roberto Barroso na ADC 48.

Ou seja, o direito legislativo e jurisprudencial, por via oblíqua, quer estabelecer que o empregado não é empregado. Mas as palavras, mesmo quando sequestradas, não mudam a natureza das coisas. Como lembra Ferdinand Lassalle no clássico “A Essência da Constituição”, se colocarmos uma placa sobre uma figueira dizendo que aquela árvore é uma macieira, dela não brotarão maçãs.

Por isso, não é necessário ser sociólogo para perceber que o vocábulo “colaborador”, criado pelo patronato e não pelo coloquialismo da classe trabalhadora (que no Brasil gerou o termo “peão”), tem evidente caráter alienante, para que o trabalhador não perceba a existência da divisão de classes e de sua posição subalterna; para que não seja lembrado semanticamente de que os seus interesses chocam-se inevitavelmente com o do empregador; para que ele não reconheça a peculiaridade de sua condição de trabalhador sujeito a ordens e a disciplina; para que, enfim, não note a sua identidade “proletária” e, em razão de seu status, não se solidarize (via sindicalização) com os seus iguais.

Porque, afinal, o sindicato só serve para atrapalhar a “parceria”, a aliança de “co” “laboração” entre patrões e empregados. Estou ciente, é claro, da crítica ao conceito de “proletariado” como uma ficção sociológica, mas o utilizo aqui para designar a percepção muito concreta de que os trabalhadores têm de pertencimento a uma mesma categoria ou profissão.

É evidente que não estou aqui defendendo que o empregado deva agir como “inimigo” ou “adversário” do empregador. “Consciência de classe” não significa “luta de classes”. O que defendo aqui, pois, é o liberalismo do interesse bem compreendido de Tocqueville, e não uma fórmula marxista de tomada de poder pelo proletariado.

Por isso, creio, realmente, que os trabalhadores possam e devam ver a empresa como uma entidade que, de alguma forma limitada e em certo sentido, também lhes pertence, já que são parte fundamental da produção de sua riqueza. E, consequentemente, claro, devem trabalhar com dedicação e seriedade para que os negócios do patrão prosperem, pois isso lhes beneficiará, com a manutenção do emprego e progressão salarial.

Fonte: https://jotainfo.jusbrasil.com.br

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