Bares e restaurantes não estão prontos para a nova lei da gorjeta

Calculator 385506 1920 Notícias E Artigos Contábeis - Contabilidade em São Paulo | Pizzol Contábil

Compartilhe nas redes!

Índice

Nova legislação entra em vigor no próximo dia 12 de maio, mas os softwares que fazem a gestão dos estabelecimentos ainda precisam ser adaptados

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tentará negociar uma regra de transição para que os estabelecimentos comerciais se adaptem à nova lei da gorjeta.

De acordo com informações do Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, os softwares que fazem a gestão das empresas ainda não estão adaptados para as mudanças.

HISTÓRICO

A lei que regulamenta a gorjeta foi sancionada pelo presidente Michael Temer no dia 14 de março, e deve entrar em vigor no próximo dia 12 de maio.

A partir dessa data, as gorjetas passam a ser incorporadas ao salário dos garçons e funcionários. Por isso, as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o valor das gorjetas.

Outra mudança prevê que os empregadores poderão reter uma percentagem da gorjeta para o pagamento de encargos trabalhistas, como fundo de garantia, INSS, FGTS, férias e 13º salário.

O valor é de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, e 33% para as demais empresas.

O problema, agora, é como realizar o controle dos pagamentos por meio dos programas de gestão, que devem ser capazes de discriminar o valor do faturamento da empresa e das gorjetas.

De acordo com Solmucci, a adequação desses sistemas pode levar até um ano.

Por isso, a Abrasel vai pedir ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para que seja formulada uma regra de transição.

Para Solmucci, o ideal é que nos próximos seis meses a gorjeta seja lançada como um produto não tributável, para que os estabelecimentos se ajustem à nova lei. “Os estabelecimentos ainda não estão preparados para a mudança”, afirma.

PROBLEMAS TRABALHISTAS

Além da adaptação do sistema, outro problema pode ser um empecilho para adoção da nova lei: a falta de informação.

Há restaurantes que acreditam que as novas regras já estão em vigor, e outros que não estão aceitando gorjetas porque não sabem como devem agir em relação aos valores arrecadados.

“A lei não é complexa, pelo contrário, ela simplifica tudo”, afirma Solmucci.  “Antes as situações eram muito variadas e mudavam em cada Estado. Agora, os desafios são levar a informação correta e fazer a transição.”

Um dos benefícios da nova lei é que garçons e funcionários poderão comprovar uma renda mais fidedigna aos seus recebimentos.

Em alguns casos, as gorjetas representam mais da metade dos rendimentos do funcionário.

Com a mudança, esses profissionais poderão ter acesso a um crédito maior, aumento do valor do FGTS e da aposentadoria.

Para as empresas também há vantagens.  A ausência de regras fixas provocava uma grande incidência de processos trabalhistas no setor, uma vez que era difícil comprovar os valores das gorjetas. “Com a nova lei, esse risco se reduz”, afirma Paulo Solmucci.

Para os consumidores, pouca coisa deve mudar: a gorjeta continuará sendo opcional.

Fonte: Diário do Comércio

Foto Reprodução: Diário do Comércio

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Acesse aqui sua Área do Cliente