Impostos do autônomo

Img Capa Notícias E Artigos Contábeis - Contabilidade em São Paulo | Pizzol Contábil

Compartilhe nas redes!

Índice

Você é profissional autônomo ou uma empresa precisando contratar um? Sabe quais são as regras e quais os impostos incidentes sobre os serviços por ele prestado? Elaborei um resumo com alguns pontos importantes para serem esclarecidos.

Em primeiro lugar, é importante saber sobre como o profissional autônomo pode comprovar que atua legalmente. Geralmente, ele emite ao cliente o chamado RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). É por meio dele que se recebe pelos serviços e que se calcula o valor dos impostos a serem pagos.

Para poder emitir este documento, é preciso que o profissional tenha um registro na prefeitura do município onde reside, e também um registro como contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Algumas situações exigem ainda registro no conselho de classe relacionado, como é o caso dos arquitetos (CAU), dos engenheiros (CREA), dos contadores (CRC) e outros.

É importante salientar que os profissionais autônomos são prestadores de serviço na forma de pessoa física, e não na de pessoa jurídica. Geralmente, para a empresa contratante, aplica-se ônus de 20% sobre o valor da remuneração, seja ela qual for.

E a quais impostos os profissionais que trabalham neste regime estão sujeitos? São basicamente três: o Imposto de Renda, o INSS e o ISS (Imposto Sobre Serviços), todos vinculados ao documento mencionado acima, o RPA.

No caso do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, ele também é retido na fonte pagadora e atende aos critérios gerais estabelecidos pela Receita Federal, podendo chegar a até 27,5% do valor bruto. Ele deve ser informado na Declaração Anual, para que os valores a pagar possam ser contabilizados e ressarcidos sobre os valores obtidos ao longo do ano-calendário.

Quando falamos sobre o INSS ou a contribuição previdenciária, este tributo é importante para se ter direito à aposentadoria, ao auxílio-doença e a outros benefícios. Para tanto, o autônomo deve deduzir sua contribuição com taxa calculada com base no valor de recebimento e as faixas de contribuição estipuladas pela Receita.

O mais complicado dos três impostos recolhidos é o ISS, uma vez que ele varia de acordo com a legislação de cada município. Alguns estabelecem que o prestador de serviços deve ter o ISS taxado a cada emissão da RPA, enquanto outros determinam o pagamento uma vez ao ano. O valor também varia de cidade para cidade e, se o trabalho for realizado em outro município, um contador poderá orientar sobre onde o imposto é devido.

Minha principal dica é: procure um escritório de contabilidade para avaliar os melhores caminhos e não cometer erros se você é um profissional autônomo.

Fonte: Diario do Grande ABC

 

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Acesse aqui sua Área do Cliente