Mudança do ICMS em São Paulo deve baixar volume de créditos às empresas

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Montante cresceu nos últimos anos, mas deve cair com a introdução de um regime especial de isenção do imposto na importação para quem vende mercadorias para outros estados brasileiros

São Paulo – Dos seis decretos que o governo de São Paulo editou para ajudar contribuintes em época de crise, especialistas destacam que o que mais vai desafogar as empresas atoladas em crédito tributário é o do regime especial para o imposto sobre circulação.

O Decreto 62.311, assinado pelo governador Geraldo Alckmin permite que operações com produtos importados por empresas paulistas e vendidos para outros estados sejam isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que aprovado na condição especial. Assim, a empresa fica livre do ICMS na importação, reduzindo também o estoque de crédito tributário.

O especialista da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, explica que apesar de parecer um contrassenso, ter muito crédito e pouco débito de ICMS é um grave problema para muitas companhias. Isso porque esse crédito não pode ser usado para nenhum outro fim que não o pagamento do imposto. “Na prática, o saldo credor é um dinheiro que poderia estar no caixa, mas que fica congelado nos cofres do Estado”, diz o advogado tributário.

Essa distorção ocorre por conta da maneira como o tributo é apurado, explica Aguiar. O ICMS é creditado toda vez que a companhia faz uma compra e compensado quando a venda é realizada. Isso significa que quando a empresa adquire um insumo é necessário depositar o valor devido de imposto no estado em que foi feita a compra e ao vender a mercadoria deve-se abater o tributo a pagar para a fazenda estadual.

O problema é que no caso paulista, incide sobre as importações uma taxa de 18% para comprar uma mercadoria do exterior, e de 4% para vender para outro estado.

Essa diferença faz com que companhias paulistas que vendem mercadorias para estados com essa alíquota menor não consigam reduzir o saldo credor do imposto. “Em um ano, essa empresa teráR$ 10 milhões de crédito. No ano seguinte estará em R$ 13 milhões, R$ 14 milhões, e esse saldo só vai aumentar.”

O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Douglas Mota, avalia que a maneira como foi redigida a lei, que instituiu essa forma de cobrança do ICMS, permite tal distorção. No entanto, ele observa que em momentos de crise é interessante para o governo corrigir esses problemas para estimular a produção industrial e, eventualmente, até aumentar a arrecadação.

Isso explica, na opinião do especialista, a importância do outro ponto da lei, que prevê regime especial do ICMS para estabelecimentos em São Paulo que realizem operações com autopeças, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. “É uma grande inovação ter uma situação que autoriza compras dentro do próprio País com isenção do ICMS”, conta Mota.

Atualmente, o problema nessa questão é que o imposto estadual para a compra de insumos nesses segmentos também é de 18%, enquanto o valor cobrado em vendas para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo é de 7%. Para o restante do Sudeste e o Sul a taxa é de 12%, de modo que a mesma distorção que se verifica no caso das importações acaba aparecendo nesse caso.

Outras medidas

O governo paulista ainda editou mais cinco decretos para desafogar as empresas.

O primeiro, número 62.312, estabelece o diferimento do ICMS incidente nas saídas internas de negros-de-carbono e óleos combustíveis obtidos por meio da reciclagem de pneus. O decreto 62.313, por sua vez, beneficia outras operações como as realizadas com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora.

Alckmin ainda assinou medida que autoriza a outorga em garantia dos créditos acumulados de estabelecimentos que efetuam o abatimento de aves para obter financiamentos junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

Já o decreto 62.315 prevê que fabricantes de veículos automotores e indústrias de processamento de dados utilizem o saldo credor do ICMS para investir em modernização do parque industrial.

Por fim, o governo ainda trouxe nesta terça-feira (27), um decreto que autoriza parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal. De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017. A ideia é reforçar o fluxo de caixa para os varejistas no início do ano.

Fonte: DCI – 28/12/2016 – 05h00  – Ricardo Bomfim

 

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