Planejamento Sucessório – Holding Familiar – Herança – Empresa para investimento – Planejamento tributário – Blindagem patrimonial

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Você paga imposto quando faz dinheiro, quando gasta dinheiro, quando investe dinheiro e, acredite, quando morre. Além de pagar ITCMD, o governo federal quer instituir imposto de 27,5% sobre a herança. (PEC 96/2015)

Formar uma empresa para administrar o patrimônio, alivia o pagamento de impostos enquanto em vida, e facilita o procedimento de inventário. Evidente que pensar na própria morte não seja algo empolgante, contudo, processos de inventário podem ser demorados, complicados e caros, principalmente quando há conflitos entre os herdeiros. O planejamento sucessórios, serve para garantir o bem-estar e a preservação do patrimônio de seus entes queridos.

Um livro muito famoso, chamado “pai rico pai pobre” alerta para essas medidas de administrar seus bens através de uma empresa e pagar menos impostos para aumentar o seu lucro. No entanto, o livro foi escrito nos Estados Unidos conforme as regras empresariais e tributárias daquele País. Para o Brasil, é preciso fazer algumas adaptações.

Nesse artigo, vamos tratar do planejamento sucessório e, em outro artigo, da holding patrimonial, ou familiar (empresa criada para fazer gestão de patrimônio). No Brasil não existe uma blindagem patrimonial segura, mas vamos tratar disso com detalhes em outro artigo.

O QUE É E POR QUE FAZER O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

O planejamento sucessório é um importante instrumento para organização e divisão de patrimônio da família, bem como, para estabelecer regras de continuidade para administração de empresas e imóveis. Consiste em um conjunto de medidas eficazes para planejar ainda em vida como os bens serão transferidos aos herdeiros após o óbito, de forma a evitar conflitos e diminuir os custos de um inventário, principalmente com impostos.

O governo estadual cobra entre 4% a 8% de imposto sobre a herança. O governo federal quer instituir mais um imposto para cobrar até 27,50% sobre a herança. (absurdo)

Devemos deixar claro que todos os bens ficarão sob o controle do titular enquanto estiver em vida, ou seja, o titular continuará usufruindo e controlando os bens, embora as regras de divisão e controle já estejam definidas para após sua morte. Será como se nada tivesse ocorrido.

Exemplo 1: Titular do patrimônio morre deixando 5 filhos e 1 sobrinha filha de um filho que já faleceu antes. A sobrinha entra em um dos imóveis para morar com o namorado, não paga aluguel, não paga IPTU, não paga condomínio, se recusa a sair do imóvel e se recusa a assinar qualquer escritura de venda. (Não seria mais fácil fazer essa divisão em vida respeitando os direitos de cada um e deixando um responsável por administrar todo o patrimônio?) Quer saber o que fazer se um herdeiro não quer vender, clique aqui.

Exemplo 2: Titular do patrimônio morre, deixando os mesmos 5 filhos e a sobrinha. Era empresário e deixa uma loja na qual 1 dos filhos trabalhava e administrava junto com o titular. Como não foram estabelecidas as regras antes, vira uma grande confusão pois todos os herdeiros começam a interferir na empresa, trazendo alto risco para a empresa que poderá ir à falência.

Exemplo 3: o Titular da herança morre e os herdeiros não tem dinheiro para pagar o imposto ITCMD, nem os custos e honorários para fazer o inventário. O imposto tem prazo para pagamento de 60 dias pós o óbito, após isso, começa a receber encargo de multas e juros. Se pagar imposto para o governo já é um desaforo, imagina pagar multas e juros.

Como vimos, após o falecimento do titular da herança, em regra, tem-se o conflito entre os herdeiros. Principalmente os que já estão casados e tem interferência de terceiros estranhos à família. Esse conflito acaba por alongar demasiadamente o procedimento de inventário, deixando esse procedimento muito mais caro e, dilapidando o patrimônio deixado.

COMO É FEITO O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Inicialmente fazemos uma avaliação criteriosa junto com o titular da herança. Criteriosa porque para cada espécie de bem (móveis – empresa, carros, ações, dinheiro e imóveis – casas, terrenos, fazendas, ativos no exterior) existe uma estratégia mais adequada e, para cada situação familiar (tem filhos em mais de um casamento, herdeiros solteiros, herdeiros casados…), também existe uma estratégia própria para ser usada.

Após essa análise, conseguimos definir as melhores estratégias para transferência dos bens, objetivando sempre o pagamento menor de impostos e também a segurança do patrimônio.

Existem diversas estruturas com várias espécies de produtos que viabilizam esse planejamento sucessório. Podemos fazer doações de bens com cláusula de incomunicabilidade (não comunicar com genros e noras), inalienabilidade (proibida a venda) e até de impenhorabilidade (proibida e penhora do bem por algum credor), criar empresas para fazer a gestão do patrimônio, chamadas de holding familiar ou patrimonial, elaborar testamentos, fazer seguro de vida ou planos de previdência, determinar regras de sucessão empresarial no caso de existir empresa (holding ou não), entre outras estruturas.

Seguem abaixo algumas ferramentas utilizadas.

Previdência Privada (VGBL)

É um seguro com previdência. Os ativos financeiros são transferidos para esse fundo, e os herdeiros podem ser designados como beneficiários dos recursos após a morte do titular.

O VGBL nunca entra em inventário, revertendo os recursos diretamente para os beneficiários, que podem ser algum dos herdeiros ou não, ou seja, pode ser beneficiária pessoa estranha, pois tem natureza de seguro. Pode-se estabelecer regras para que o beneficiário receba tudo de uma vez, ou mensalmente, como uma aposentadoria temporária.

Não tem incidência de imposto (ITCMD). O valor depositado ainda recebe rendimentos. A tributação recai somente sobre os rendimentos, e pode ser feita pela tabela regressiva, cuja menor alíquota, após dez anos de investimento, é de 10%.

Fundos fechados

Para famílias que tenham alguns milhões de reais em ativos financeiros – dinheiro e ações.

É um fundo de investimentos exclusivo e, dentro desse fundo estão os ativos da família – investimentos em ações, dinheiro, etc.

Protege esses ativos de conflitos, porque a partilha e divisão dos bens pode ser realizada em vida, reservando o doador o usufruto das cotas. Os herdeiros somente tem acesso às cotas após a morte do titular. Tem uma identificação clara dos ativos financeiros que estão no balanço e separa propriedade de gestão, ou seja, o titular pode escolher um herdeiro ou mesmo um gestor particular para continuar a administração do fundo.

Não tem ITCMD, e o IR segue a tabela regressiva da pessoa física e só incide sobre o lucro na venda das cotas. A liquidez é bem baixa, pois não há possibilidade de venda, somente de amortização de cotas.

Escrow accounts – Conta Garantida

Uma alternativa dessa ferramenta é o seguro de vida ou o testamento.

Escrow account ou conta garantida, é uma conta bancária com regras específicas. Por exemplo, pode ser utilizada para, para pagamento dos custos de inventário, ou mesmo para pagamento de outros custos ou divisão de dinheiro entre os herdeiros. Pode ser criar condições para o uso. Por exemplo, pode ser estipulado que o valor será repassado ao herdeiro somente quando completar 30 anos.

Tem um preço mais baixo que o testamento para doação da parte disponível do patrimônio para terceiros não herdeiros.

Altos custos de administração da conta pelos Bancos.

Seguro de vida

Excelente ferramenta. Não faz parte da herança. Livre escolha do beneficiário. Não tem tributação de ITCMD e não tem tributação de IR. O valor pode ser utilizado para pagar os custos de inventário e, dependendo da modalidade, pode ser resgatável ainda em vida. É impenhorável e incomunicável, ou seja, não comunica com ninguém, independente do regime de casamento.

Holding Patrimonial ou Familiar

É uma empresa controladora dos bens. A Holding controla tudo – outras empresas, imóveis, carros, ações, fundos de ações, fundos imobiliários, etc. Os herdeiros receberão cotas desta empresa, passando a ter direito a seus frutos. Proteção caso haja conflitos, pois a divisão é realizada em vida, bem como a regra de continuidade da administração das empresas e imóveis. Identifica de forma clara todos os bens do patrimônio. Separa propriedade e gestão (pode-se escolher qualquer pessoa para ser administrador por determinado tempo). Tem muitas vantagens tributárias nas transações.

Testamento

É realizada a transmissão da parte disponível (50%) para uma pessoa escolhida pelo testador. Tem incidência de ITCMD e é necessário realizar inventário.

Fundos imobiliários (particular – exclusivo)

É um fundo de investimento para o qual os imóveis são transferidos. Tem regramento pela CVM. Altos custos de administração e precisa ter 50 cotistas, ou seja, inviável.

Alta complexidade, altos custos e baixíssima liquidez das cotas.

– O ideal é a HOLDING investir em imóveis e em Fundos Imobiliários.

CONCLUSÃO

O planejamento sucessório resulta em redução dos custos pós morte, valorização do patrimônio e eliminação do desgaste no relacionamento familiar, pois uma vez que tudo já está decidido, evita-se o conflito.

Fonte: Jusbrasil – Fernando N Koreeda

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