Conquista: Governo publica lei do Refis para micros e pequenas empresas

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As classes contábil e empreendedora comemoram a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado Refis das MPEs.

Um pleito conquistado pelo SESCON-SP, pela FENACON, por entidades contábeis e do empreendedorismo, que atuaram pela derrubada do veto presidencial à implantação do Refis para os pequenos negócios. “Encampamos esta bandeira por acreditar na igualdade e no tratamento diferenciado, com o intuito de buscar o respeito à Constituição Federal, tendo em vista que as empresas do Simples Nacional não podem ser tratadas desfavoravelmente em relação aos optantes do Lucro Presumido ou Real”, destaca o líder setorial, que relembra, inclusive, o Manifesto assinado por todas as Entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor com a reivindicação e o respaldo dado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, presidida pelo deputado estadual paulista Itamar Borges.

Confira vídeo com depoimentos de Márcio Shimomoto e Itamar Borges sobre a conquista:

https://www.facebook.com/sesconsp/videos/1901799233187294/

Micros e pequenas empresas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor hoje, 9, data de sua publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

Segundo estimativas do SEBRAE, o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm.

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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