Contribuinte não deve sofrer coação ilegal

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Empresas podem recorrer na Justiça se forem impedidas de emitirem nota fiscal eletrônica

Conforme é sabido, na atividade empresarial, a emissão de Nota Fiscal, além de obrigatória para a comprovação das operações ou prestações de serviços e cobrança do adquirente ou tomador, é documento de suma importância sob o aspecto fiscal/contábil, podendo ser exigido a qualquer tempo pelas autoridades administrativas.

Sem embargo da importância e da obrigatoriedade, os contribuintes do Município de São Paulo estão sofrendo óbice ilegal para a emissão de NFs, ante a existência de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) para com a Municipalidade.

Tal impedimento decorre da norma criada através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/2011, a qual estabelece em seu artigo 1º que o uso do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e terá sua autorização suspensa para os contribuintes estabelecidos no Município de São Paulo que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

No entanto, a exigência de pagamento de tributo como condição para emissão de NF ou para uso do sistema eletrônico configura forma direta, abusiva e ilegal de coação para cumprimento de obrigação tributária, isto porque o ente tributante possui outros meios previstos em lei própria para exigir o pagamento de tributos.

De sorte que a Instrução Normativa editada pela Municipalidade de São Paulo contraria diretamente garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, tais como o direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, bem como de exercer qualquer atividade econômica, além de atentar contra o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Não por acaso o STF já se manifestou sobre o tema em favor dos contribuintes, inclusive com a edição das Súmulas 70, 323 e 547 que, em síntese, tratam da limitação do uso de “sanção política” ou de quaisquer outros meios coercitivos utilizados pelo fisco para o cumprimento de obrigações tributárias.

Portanto, os contribuintes do município de São Paulo, que estiverem em situação de risco à manutenção de sua atividade empresarial em decorrência do ilegal óbice ao uso do sistema eletrônico para emissão de notas fiscais, podem socorrer-se ao judiciário para afastar a limitação imposta pelo fisco Paulistano.

Fonte: DCI

 

 

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